domingo, 28 de abril de 2013

TRF-4 dá aposentadoria a portador de HIV sem sintomas.



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu na última semana.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.

O desembargador ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático.”

Segundo a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para conceder o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Concurso Público TRT- PE

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) promoverá concurso público para provimento de sete cargos de juiz substituto. A presidência já assinou o contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC), que será responsável pela primeira fase da seleção, desde a elaboração até a logística de aplicação e correção das provas. A segunda fase ficará a cargo da comissão do Regional, responsável também pelas diretrizes do certame, que contará, na nova etapa, apenas com o apoio logístico da Fundação. O edital tem previsão de publicação para maio, e a aplicação das provas, para julho, pelo menos, já que a lei determina o período mínimo de 30 dias para as inscrições. Surgindo novas vagas decorrentes de criação por lei ou aposentadoria de juízes durante a validade do concurso, outros candidatos poderão ser nomeados. Esse é o 19º concurso para juiz substituto da história do Tribunal.
Fica a dica: Preparem-se!

domingo, 21 de abril de 2013

Vendedor que teve o uniforme utilizado para propaganda será indenizado pela empresa.



A Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Campina Grande (PB), deverá indenizar por dano moral um dos seus vendedores, que trabalhava vestindo uniforme com logomarcas de fornecedores da empresa. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia negado seguimento ao recurso do trabalhador.

O vendedor trabalhou pouco mais de um ano na empresa até ser demitido sem justa causa em junho de 2010. Para ele, a Dricos se utilizou indevidamente da sua imagem para anunciar seus produtos e obteve vantagem econômica sem a devida remuneração. Em 2011, ele entrou com reclamação trabalhista exigindo indenização por uso indevido de sua imagem e obteve sentença favorável da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

A empresa recorreu ao TRT-13, para quem o dano à imagem do trabalhador só estaria configurado se a empresa houvesse exposto o vendedor a atitudes vexatórias, causando-lhe algum tipo de prejuízo moral ou se destinasse a um fim comercial. A decisão ainda ressaltou que a empresa "acostou várias fotos com os empregados da loja, as quais evidenciam um estado de bem estar, de satisfação, corroborando a anuência tácita em usar o fardamento questionado e a inexistência de humilhação e constrangimento quanto a isso".

Já para a Terceira Turma do TST, que julgou o caso sob a relatoria do ministro Alberto Bresciani (foto), a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pela empresa, sem que tenha havido concordância do empregado ou mesmo compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil. Para o magistrado, além da ofensa ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição, haveria ainda "a toda evidência, em tal conduta, manifesto abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação ao pagamento de indenização, com fulcro nos artigos 187 e 927 do Código Civil".

Com o julgamento no TST, a sentença será reestabelecida, e o vendedor deverá receber indenização por dano moral pelo uso indevido da imagem no valor de R$ 3 mil.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Norma coletiva não pode restringir direito à estabilidade da gestante.



Uma cláusula de acordo coletivo que impunha restrições para que a empregada gestante desfrutasse do direito à estabilidade foi considerada inválida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo os ajustes firmados entre o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo, nos casos de demissão, as trabalhadoras teriam o prazo de 60 a 90 dias após o afastamento para comunicar a gravidez, sob pena de desobrigação da empresa do encargo de pagar os salários referentes ao período anterior a essa comunicação.

A cláusula foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e contra ela o Ministério Público do Trabalho gaúcho recorreu ao TST, sustentando que a condição imposta no acordo feria o direito adquirido garantido pela Constituição Federal, que concede a estabilidade da trabalhadora gestante desde a concepção até cinco meses após o parto. 

Ao analisar o processo, o ministro Fernando Eizo Ono (foto), acolheu a fundamentação do MPT. O ministro citou em seu voto diversos precedentes, entre eles uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional cláusula de convenção que impunha como requisito para estabilidade a comunicação da gravidez ao empregador. Destacou também a Súmula 244 do TST, que destaca que o desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. O direito também está previsto no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Na mesma sessão e em recurso semelhante, a SDC também indeferiu a homologação da cláusula de um outro acordo que exigia a apresentação de atestado médico comprovando a gravidez anterior ao aviso prévio dentro de 30 dias após o término do aviso, sob pena de decadência do direito. A relatoria do processo também estava sob os cuidados do ministro Fernando Eizo Ono que, com mesmos fundamentos, acolheu o pedido interposto pelo MPT da 4ª Região.




Só para lembrar: A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Advogados Trabalhistas terão honorários!

Vitória na Câmara dos Deputados.

No dia 12 de abril a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.


A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei  3392/2004, é uma conquista para todos os que militam na Justiça do Trabalho.

Assim, uma vez transformado em lei, os empregados, na grande maioria os Autores das  demandas trabalhistas, terão igualdade nas lides.  Isso porque, hoje, a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos...

terça-feira, 16 de abril de 2013

PEC 66/2012

CONFLITOS DOS NOVOS DIREITOS GARANTIDOS PELA PEC 66/2012.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2012 no ultimo dia 23 de março de 2013, que assegurou  aos empregados domésticos  a jornada diária de 08 horas e 44 semanais, assegurando o direito ao pagamento das horas extras laboradas, intervalo interjornada e intrajornada, FGTS, e multa indenizatória de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, adicional noturno, seguro-desemprego, auxilio creche, seguro contra acidentes do trabalho e salário-família.
Ante os novos direitos dos empregados domésticos, surgem a grande "questão". Os empregadores, pessoas físicas sem fins lucrativos podem suportar esta oneração?
Entendo que não, umas vez que, quando se iguala os direitos dos empregados domésticos aos empregados de uma empresa que obtêm lucro, gera uma grande diferença no poder de capital entre estes dois tipos de empregadores.