quinta-feira, 30 de maio de 2013

Empregado demitido após quase 30 anos de serviço receberá indenização



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por dano moral imposta à empresa mato-grossense Provar Negócios de Varejo Ltda., por haver demitido sem justa causa um empregado às vésperas da sua aposentadoria, após ter prestado quase 30 anos de serviço à empresa, mas arbitrou novo valor à indenização, na quantia de R$ 30 mil.

O empregado, economista, foi admitido em 1981 e dispensado em 2011. O juízo do primeiro grau, considerando a dispensa abusiva, determinou sua reintegração ao emprego, mas indeferiu a indenização por dano moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da indenização de R$ 100 mil, afirmando que, embora a demissão seja direito potestativo do empregador, é necessário compatibilizá-la com os princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

No recurso ao TST, a empresa se insurgiu contra a indenização, alegou que a reintegração já era uma punição e defendeu seu direito de dispensar empregado. Ao examinar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou não haver dúvida quanto ao direito de o empregador pôr fim ao contrato de trabalho. Ressaltou, porém, que, "como qualquer outro direito, a possibilidade de o empregador despedir injustamente o empregado igualmente encontra limites, pois não se reconhece direito ilimitado", conforme os artigos 421 e 422 do CC. Entretanto, considerou desproporcional o valor da condenação e o reduziu para R$ 30 mil.


Segundo a relatora, a empresa extrapolou os limites e a função social do contrato de trabalho ao despedir o empregado sem motivo, a apenas cinco anos de ele se aposentar. Esse ato "atingiu-o de modo perverso" diante da situação atual do mercado de trabalho, e "colocou-o em situação de desemprego, já no final de sua carreira", quando são menores as possibilidades de obter nova colocação, com iguais condições de salário e contribuição, necessárias ao requerimento de aposentadoria. Para a relatora, a empresa "agiu claramente com a intenção de prejudicá-lo".

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

TRT-6 abre inscrições de concurso para juiz substituto



O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) informa que estão abertas as inscrições para o XIX Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Subsídios de R$ 22.854,46 .Os interessados terão até o dia 18 de junho de 2013 para efetivarem suas candidaturas.
O valor da inscrição custa 200,00 reais. As provas serão aplicadas pela Fundação Carlos Chagas, provavelmente no mês de agosto.
Boa Sorte a todos! e bons estudos!

sábado, 11 de maio de 2013

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia



Brasília – O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.

No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros.

Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:

Férias dos advogados

O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Natureza alimentar dos honorários

Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Honorários recursais

Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Pauta de julgamento

Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

POSSE DOS NOVOS SERVIDORES DO TRT DA 6ª REGIÃO, APROVADOS EM 2012.



Na tarde dessa quarta-feira (08/05), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, deu posse a 11 novos servidores, em solenidade que aconteceu no Gabinete da Presidência. Foram empossados dois analistas judiciários e nove técnicos. Os novos servidores vão atuar na primeira instância compondo o quadro de pessoal das varas recém-inauguradas, a exemplo de unidades de Igarassu, Ipojuca, Jaboatão, Ribeirão e Palmares.

Durante a cerimônia, o presidente do Regional deu boas-vindas aos empossados desejando-lhes sucesso e uma carreira próspera, e conscientizando-os do papel relevante que irão desempenhar na prestação jurisdicional, no atendimento aos cidadãos e à sociedade. Desde a homologação do concurso, em agosto do ano passado, já foram nomeados 228 aprovados, e tomaram posse 185 novos servidores.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

CLT deve se adaptar às mudanças sociais, diz presidente do TST.



Em seu discurso na comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, enfatizou a necessidade de adaptação da CLT às mudanças trazidas pela evolução da sociedade. Além de reunir a legislação esparsa criada após 1943 e corrigir o que estiver antiquado, na atualização da CLT, segundo o ministro, "deve-se reafirmar a proteção dos direitos básicos do trabalhador e a busca pela efetiva representatividade das entidades sindicais".

O presidente do TST ressaltou que essa atualização deve ser realizada sem afetar o núcleo de princípios do Direito do Trabalho, buscando alcançar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Nesse sentido, lembrou ainda a importância da presença do Estado no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e a "toda espécie de exploração agressora da dignidade da pessoa humana".

História

Em um breve histórico, o ministro Reis de Paula falou que as contradições e paradoxos que marcavam a imagem do escravo e do trabalho influenciaram a transição do sistema escravocrata para a lógica do mercado livre. Com isso, transmitiu-se "esse ranço do trabalhador como objeto, que a tudo deve se submeter", destacou. Essa ideia, segundo ele, "teve fortes efeitos na história das relações de trabalho no Brasil".

Relatou a prevalência, até o fim do século XIX, de um sistema jurídico liberal, com a mínima intervenção do Estado, e com extrema desigualdade e hierarquização nas relações de trabalho. Somente com o início da industrialização e as atividades empresariais urbanas se criou "um cenário fértil para que germinasse o Direito do Trabalho".

Em sua avaliação, independentemente do momento histórico em que tenha surgido, "o Direito do Trabalho ao longo do tempo serviu para a pacificação dos conflitos sociais e para garantir maior civilidade nas relações entre capital e trabalho".