terça-feira, 16 de abril de 2013

PEC 66/2012

CONFLITOS DOS NOVOS DIREITOS GARANTIDOS PELA PEC 66/2012.

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2012 no ultimo dia 23 de março de 2013, que assegurou  aos empregados domésticos  a jornada diária de 08 horas e 44 semanais, assegurando o direito ao pagamento das horas extras laboradas, intervalo interjornada e intrajornada, FGTS, e multa indenizatória de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, adicional noturno, seguro-desemprego, auxilio creche, seguro contra acidentes do trabalho e salário-família.
Ante os novos direitos dos empregados domésticos, surgem a grande "questão". Os empregadores, pessoas físicas sem fins lucrativos podem suportar esta oneração?
Entendo que não, umas vez que, quando se iguala os direitos dos empregados domésticos aos empregados de uma empresa que obtêm lucro, gera uma grande diferença no poder de capital entre estes dois tipos de empregadores.

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